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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.692 de 25 de fevereiro de 1946

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Art. 6º

– As despesas com pessoal, material e instalação das unidades sanitárias criadas pelo art. 5º, correrão no presente exercício por conta de verbas orçamentárias próprias, para cujo refôrço será em ocasião oportuna aberto crédito suplementar.