Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.692 de 25 de fevereiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As despesas com pessoal, material e instalação das unidades sanitárias criadas pelo art. 5º, correrão no presente exercício por conta de verbas orçamentárias próprias, para cujo refôrço será em ocasião oportuna aberto crédito suplementar.