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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.557 de 21 de dezembro de 1945

Autoriza a permuta de terrenos devolutos no município de São Domingos do Prata, por terrenos de propriedade do Sr. José da Silva Araújo e outros, situados no distrito da cidade de Viçosa, confrontando com terras da Escola Superior de Agricultura. O INTERVENTOR NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Para o fim de ser ampliada a área de terras necessária à Escola Superior de Agricultura de Viçosa, fica o Govêrno autorizado a permutar 1.575 hectares e 31 ares de terras devolutas, no município de São Domingos do Prata, de acôrdo com medição aprovada pela Secretaria da Agricultura, por 291 hectares, 80 ares e 39 centiares de terras e tôdas as benfeitorias aí existentes, no valor de Cr$ 650.000,00, de propriedade dos srs. José da Silva Araújo Júnior, Rafael Evaristo da Silva Araújo, José Raimundo Feireira da Silva, José Batista da Silva Araújo, Antônio da Silva Araújo, Rafael Ferreira da Silva, Ludovina da Silva Araújo, Maria da Silva Araújo e Geraldo da Silva Araújo, terras essas situadas no distrito da cidade de Viçosa, confrontando com terras da mesma Escola, cabendo da área dada pelo Estado, em permuta, 175 hectares e 03 ares a cada um dêstes permutantes.

Art. 2º

– Fica o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho autorizado a assinar a respectiva escritura de permuta, revogadas as disposições em contrário

Art. 3º

– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças. Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.557 de 21 de dezembro de 1945