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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.557 de 21 de dezembro de 1945

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Art. 2º

– Fica o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho autorizado a assinar a respectiva escritura de permuta, revogadas as disposições em contrário