Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.557 de 21 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho autorizado a assinar a respectiva escritura de permuta, revogadas as disposições em contrário