Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.557 de 21 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para o fim de ser ampliada a área de terras necessária à Escola Superior de Agricultura de Viçosa, fica o Govêrno autorizado a permutar 1.575 hectares e 31 ares de terras devolutas, no município de São Domingos do Prata, de acôrdo com medição aprovada pela Secretaria da Agricultura, por 291 hectares, 80 ares e 39 centiares de terras e tôdas as benfeitorias aí existentes, no valor de Cr$ 650.000,00, de propriedade dos srs. José da Silva Araújo Júnior, Rafael Evaristo da Silva Araújo, José Raimundo Feireira da Silva, José Batista da Silva Araújo, Antônio da Silva Araújo, Rafael Ferreira da Silva, Ludovina da Silva Araújo, Maria da Silva Araújo e Geraldo da Silva Araújo, terras essas situadas no distrito da cidade de Viçosa, confrontando com terras da mesma Escola, cabendo da área dada pelo Estado, em permuta, 175 hectares e 03 ares a cada um dêstes permutantes.