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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.668 de 29 de janeiro de 1946

Abre crédito extraordinário. O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto um crédito extraordinário de Cr$600.000,00, destinado a auxiliar as Prefeituras das cidades assoladas pelas recentes inundações no socorro às vítimas da calamidade e na restauração das obras públicas danificadas.

Parágrafo único

– O crédito será distribuído, às Prefeituras interessadas, pelo Secretário do Interior, tendo em vista os prejuízos causados.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.668 de 29 de janeiro de 1946