Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.668 de 29 de janeiro de 1946
Abre crédito extraordinário. O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1946.
– Fica aberto um crédito extraordinário de Cr$600.000,00, destinado a auxiliar as Prefeituras das cidades assoladas pelas recentes inundações no socorro às vítimas da calamidade e na restauração das obras públicas danificadas.
– O crédito será distribuído, às Prefeituras interessadas, pelo Secretário do Interior, tendo em vista os prejuízos causados.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes