Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.668 de 29 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto um crédito extraordinário de Cr$600.000,00, destinado a auxiliar as Prefeituras das cidades assoladas pelas recentes inundações no socorro às vítimas da calamidade e na restauração das obras públicas danificadas.
Parágrafo único
– O crédito será distribuído, às Prefeituras interessadas, pelo Secretário do Interior, tendo em vista os prejuízos causados.