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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.668 de 29 de janeiro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto um crédito extraordinário de Cr$600.000,00, destinado a auxiliar as Prefeituras das cidades assoladas pelas recentes inundações no socorro às vítimas da calamidade e na restauração das obras públicas danificadas.

Parágrafo único

– O crédito será distribuído, às Prefeituras interessadas, pelo Secretário do Interior, tendo em vista os prejuízos causados.