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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.705 de 01 de abril de 1946

Transforma em grupo escolar o jardim de infância “D. Adelaide Bias Fortes”, de Barbacena, e dá outras providências. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, Nº V, do decreto-lei federal Nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 1º


Art. 1º

– Fica transformado em grupo escolar o jardim de infância "D. Adelaide Bias Fortes», de Barbacena, criado pelo decreto-lei 7.258, de 13 de junho de 1926, ficando mantida a mesma denominação especial.

Art. 2º

– Ficam criados, no quadro do ensino primário, um lugar de diretor, um lugar de porteiro de 3º classe e dois lugares de servente de 3º classe.

Art. 3º

– A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o artigo anterior correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 4º

– O presente decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Fica transformado em grupo escolar o jardim de infância “D. Adelaide Bias Fortes», de Barbacena, criado pelo decreto-lei 7.258, de 13 de junho de 1926, ficando mantida a mesma denominação especial. Art. 2º – Ficam criados, no quadro do ensino primário, um lugar de diretor, um lugar de porteiro de 3º classe e dois lugares de servente de 3º classe. Art. 3º – A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o artigo anterior correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 4º – O presente decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de abril de 1946. JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.705 de 01 de abril de 1946