Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.705 de 01 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados, no quadro do ensino primário, um lugar de diretor, um lugar de porteiro de 3º classe e dois lugares de servente de 3º classe.