Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.705 de 01 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica transformado em grupo escolar o jardim de infância "D. Adelaide Bias Fortes», de Barbacena, criado pelo decreto-lei 7.258, de 13 de junho de 1926, ficando mantida a mesma denominação especial.