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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.705 de 01 de abril de 1946

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Art. 1º

– Fica transformado em grupo escolar o jardim de infância "D. Adelaide Bias Fortes», de Barbacena, criado pelo decreto-lei 7.258, de 13 de junho de 1926, ficando mantida a mesma denominação especial.