Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.350 de 09/08/1945Aprova o Convênio dos Estados Cafeeiros, realizado em 15 de março de 1945, com as alterações contidas no Decreto-lei rio. 7.623, de 11 de junho de 1945, expedido pelo Govêrno da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do decreto-lei federal número 1.202, de 8 de abril de 1939,
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