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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.496 de 07 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 373.000,00, à verbas do orçamento vigente. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil cruzeiros), às seguintes verbas do orçamento vigente: Cr$ 096-08(070) 7.000,00 097-08(820) 185.700,00 098-08(870) 180.200,00 373.000,00

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.496 de 07 de dezembro de 1945