Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.546 de 18 de dezembro de 1945
Aumenta vencimentos de professôres e essa cargos de professôra, pela Prefeitura de Lagoa Santa. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
– Os vencimentos dos professôres municipais mantidos pela Prefeitura de Lagoa Santa passam a ser de Cr$ 2.400,00 anuais.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrará éste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946