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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.546 de 18 de dezembro de 1945

Aumenta vencimentos de professôres e essa cargos de professôra, pela Prefeitura de Lagoa Santa. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– Os vencimentos dos professôres municipais mantidos pela Prefeitura de Lagoa Santa passam a ser de Cr$ 2.400,00 anuais.

Art. 2º

Fica criado mais um cargo de professor, no quadro do funcionalismo municipal de Lagoa Santa.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrará éste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946


Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.546 de 18 de dezembro de 1945