Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.546 de 18 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os vencimentos dos professôres municipais mantidos pela Prefeitura de Lagoa Santa passam a ser de Cr$ 2.400,00 anuais.
– Os vencimentos dos professôres municipais mantidos pela Prefeitura de Lagoa Santa passam a ser de Cr$ 2.400,00 anuais.