Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.546 de 18 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrará éste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946
– Revogam-se as disposições em contrário, entrará éste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946