Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.052 de 30/12/1943Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr $20.000.000,00, à verba 135-56 (614).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939,
DECRETA:...