Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 102 de 20 de maio de 1938
Declara de utilidade pública a desapropriação de casas e terrenos contíguos à Penitenciária de Neves O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 181 da constituição Federal, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1938.
É declarada de utilidade pública a ampliação da área do domínio estadual destinada à Penitenciária de Neves, no município de Contagem.
terrenos e casa nas vertentes do córrego do Cacique (Corguinho), pertencentes a herdeiros de Antônio Miguel de Cerqueira Júnior e a Francisco Miguel de Cerqueiro Neto;
terrenos situados nos fundos das casas pertencentes à Penitenciária e de que são proprietários os herdeiros de dona Mariana Augusta de Andrade Guimarães;
terrenos e casas situados nas vertentes do córrego do Cacique e fundos da Penitenciária, pertencentes a Francisco de Paula Souza, Raimundo Ventura e outros.
Esta lei entrará em vigor na data em que for publicada, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim