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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 102 de 20 de maio de 1938

Declara de utilidade pública a desapropriação de casas e terrenos contíguos à Penitenciária de Neves O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 181 da constituição Federal, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1938.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a ampliação da área do domínio estadual destinada à Penitenciária de Neves, no município de Contagem.

Art. 2º

Para isto, o Estado desapropriou os imóveis a ela contíguos, aqui enumerados:

a

terrenos e casa nas vertentes do córrego do Cacique (Corguinho), pertencentes a herdeiros de Antônio Miguel de Cerqueira Júnior e a Francisco Miguel de Cerqueiro Neto;

b

terrenos situados nos fundos das casas pertencentes à Penitenciária e de que são proprietários os herdeiros de dona Mariana Augusta de Andrade Guimarães;

c

terrenos e casas situados nas vertentes do córrego do Cacique e fundos da Penitenciária, pertencentes a Francisco de Paula Souza, Raimundo Ventura e outros.

Art. 3º

É reconhecida e declarada a urgência da desapropriação.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data em que for publicada, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 102 de 20 de maio de 1938