Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 102 de 20 de maio de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a ampliação da área do domínio estadual destinada à Penitenciária de Neves, no município de Contagem.
É declarada de utilidade pública a ampliação da área do domínio estadual destinada à Penitenciária de Neves, no município de Contagem.