Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.089 de 17 de maio de 1944
Cria um grupo escolar na Capital O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, item IV, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de maio de 1944.
– Ficam criados, no quadro do ensino primário na Capital, um lugar de diretor, um de auxiliar de diretoria e um de porteiro.
– O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO. Cristiano Monteiro Machado.