Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.089 de 17 de maio de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados, no quadro do ensino primário na Capital, um lugar de diretor, um de auxiliar de diretoria e um de porteiro.
– Ficam criados, no quadro do ensino primário na Capital, um lugar de diretor, um de auxiliar de diretoria e um de porteiro.