Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.089 de 17 de maio de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado na Capital um grupo escolar, anexo à Granja-Escola "João Pinheiro".
– Fica criado na Capital um grupo escolar, anexo à Granja-Escola "João Pinheiro".