Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul539 de 25/03/1944O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art° 6°, no n° V do Decreto-Lei Federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo n° 5.511, de 21 de maio de 1943, de acôrdo com a resolução n° 4.660 do Conselho Administrativo, e devidamente autorizado pelo Presidente da República,...