Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 548 de 03 de Maio de 1944
Ratifica um convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Cooperativa dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
O Inventor Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, inciso V, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de n° 5511, de 21 de maio de 1943, e de conformidade com a Resolução n° 4488 do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 3 de Maio de 1944.
Fica ratificado o convênio celebrado em 16 de julho de 1943, entre o Governo do Estado, representando pelo titular da Secretaria de Educação e Cultura do Estado, representado pelo titular da Secretaria de Educação e Cultura e a Cooperativa dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Pelo convênio óra ratificado se avoca o Estado a responsabilidade de orientação e manutenção da Escola Profissional Feminina de Santa Maria.
O pessoal docente da referida Escola passará a integrar o quadro isolado do magistério público primário e o pessoal administrativo integrará o quadro dos funcionários públicos na categoria de contratados.
Ernesto Dorneles, Inventor Federal.