Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 548 de 03 de Maio de 1944
Ratifica um convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Cooperativa dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ratificado o convênio celebrado em 16 de julho de 1943, entre o Governo do Estado, representando pelo titular da Secretaria de Educação e Cultura do Estado, representado pelo titular da Secretaria de Educação e Cultura e a Cooperativa dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.