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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 548 de 03 de Maio de 1944

Ratifica um convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Cooperativa dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica ratificado o convênio celebrado em 16 de julho de 1943, entre o Governo do Estado, representando pelo titular da Secretaria de Educação e Cultura do Estado, representado pelo titular da Secretaria de Educação e Cultura e a Cooperativa dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.