Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 548 de 03 de Maio de 1944

Ratifica um convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Cooperativa dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Pelo convênio óra ratificado se avoca o Estado a responsabilidade de orientação e manutenção da Escola Profissional Feminina de Santa Maria.