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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 548 de 03 de Maio de 1944

Ratifica um convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Cooperativa dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

O pessoal docente da referida Escola passará a integrar o quadro isolado do magistério público primário e o pessoal administrativo integrará o quadro dos funcionários públicos na categoria de contratados.