Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 548 de 03 de Maio de 1944
Ratifica um convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Cooperativa dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pessoal docente da referida Escola passará a integrar o quadro isolado do magistério público primário e o pessoal administrativo integrará o quadro dos funcionários públicos na categoria de contratados.