Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 548 de 03 de Maio de 1944
Ratifica um convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Cooperativa dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.