Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 763 de 20 de Março de 1945
Eleva padrão de vencimentos.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com a resolução nº 6.618, de 7 do corrente, do Conselho Administrativo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 20 de março de 1945.