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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 763 de 20 de Março de 1945

Eleva padrão de vencimentos.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com a resolução nº 6.618, de 7 do corrente, do Conselho Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 20 de março de 1945.


Art. 1º

Ficam elevados para o padrão O os vencimentos de dois escrivães do Juri e de seis escrivães do crime, um destes do Tribunal de apelação e o outro do Juizado de Menores, todos desta Capital.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Ernesto Dornelles. Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 763 de 20 de Março de 1945