Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 763 de 20 de Março de 1945
Eleva padrão de vencimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam elevados para o padrão O os vencimentos de dois escrivães do Juri e de seis escrivães do crime, um destes do Tribunal de apelação e o outro do Juizado de Menores, todos desta Capital.