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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 797 de 21 de Maio de 1945

Cria Comarcas no Estado.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º nº V, do decreto-lei nº 1202, de 8 de abril de 1939 e devidamente autorizada pelo Sr. Presidente da Republica,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 21 de maio de 1945.


Art. 1º

Ficam criadas, no estado, as seguintes comarcas; Antonio Prado, São Francisco de Paula, Santa Rosa, Sobradinho, Estrela e Julio de Castilhos.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 797 de 21 de Maio de 1945