Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 797 de 21 de Maio de 1945
Cria Comarcas no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no estado, as seguintes comarcas; Antonio Prado, São Francisco de Paula, Santa Rosa, Sobradinho, Estrela e Julio de Castilhos.