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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 797 de 21 de Maio de 1945

Cria Comarcas no Estado.

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Art. 1º

Ficam criadas, no estado, as seguintes comarcas; Antonio Prado, São Francisco de Paula, Santa Rosa, Sobradinho, Estrela e Julio de Castilhos.