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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 410 de 27 de Outubro de 1943

Cria, na Secretaria de Educação e Cultura, diversas funções gratificadas.

O INTERVENTOR FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, n° V, do Decreto-lei federal n° 5511, de 21 de maio do corrente ano, que alterou e retificou o de n° 1202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com a Resolução n° 4184 do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de Outubro de 1943.


Art. 1º

Ficam criadas, na Secretaria de Educação e Cultura, as funções gratificadas de: Encarregado do "Serviço de Comunicações", com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00); Encarregado do "Serviço de Contabilidade", com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00); Encarregado do "Serviço de Material", com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00); Encarregado do "Serviço de Prédios", com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00);

Art. 2º

Para atender ás despesas decorrentes deste Decreto-lei será aberto, no atual exercício, o competente crédito especial em quinze mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 15.600,00).

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 410 de 27 de Outubro de 1943