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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 410 de 27 de Outubro de 1943

Cria, na Secretaria de Educação e Cultura, diversas funções gratificadas.

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Art. 1º

Ficam criadas, na Secretaria de Educação e Cultura, as funções gratificadas de: Encarregado do "Serviço de Comunicações", com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00); Encarregado do "Serviço de Contabilidade", com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00); Encarregado do "Serviço de Material", com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00); Encarregado do "Serviço de Prédios", com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00);