Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 410 de 27 de Outubro de 1943
Cria, na Secretaria de Educação e Cultura, diversas funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria, na Secretaria de Educação e Cultura, diversas funções gratificadas.
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