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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 410 de 27 de Outubro de 1943

Cria, na Secretaria de Educação e Cultura, diversas funções gratificadas.

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Art. 2º

Para atender ás despesas decorrentes deste Decreto-lei será aberto, no atual exercício, o competente crédito especial em quinze mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 15.600,00).