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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 586 de 31 de Julho de 1944

Concede um auxílio de Cr$ 250.000,00 ao Instituto de Belas Artes de Pôrto Alegre.

O Inventor Federal no uso de atribuição legal e de acôrdo com a resolução n° 5.392, de 24 de julho do corrente ano, do Conselho Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de Julho de 1944.


Art. 1º

E' concedido, no corrente exercício, um auxílio especial de Cr$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) ao Instituto de Belas Artes de Pôrto Alegre.

Art. 2º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a atender à despesa pelas disponibilidades orçamentárias.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dorneles, Inventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 586 de 31 de Julho de 1944