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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 586 de 31 de Julho de 1944

Concede um auxílio de Cr$ 250.000,00 ao Instituto de Belas Artes de Pôrto Alegre.

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Art. 2º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a atender à despesa pelas disponibilidades orçamentárias.