Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 586 de 31 de Julho de 1944
Concede um auxílio de Cr$ 250.000,00 ao Instituto de Belas Artes de Pôrto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a atender à despesa pelas disponibilidades orçamentárias.