Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 586 de 31 de Julho de 1944
Concede um auxílio de Cr$ 250.000,00 ao Instituto de Belas Artes de Pôrto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede um auxílio de Cr$ 250.000,00 ao Instituto de Belas Artes de Pôrto Alegre.
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