Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 523 de 31 de Dezembro de 1943
Cria, na Secretaria do Interior, o cargo de taquígrafo.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o que consta do processo n° 8.664/1943, da Secretaria do Interior e de conformidade com o disposto no art. 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de n° 5511, de 21 de maio último, bem como da Resolução n° 4530, do Conselho Administrativo do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de Dezembro de 1943.