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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 523 de 31 de Dezembro de 1943

Cria, na Secretaria do Interior, o cargo de taquígrafo.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o que consta do processo n° 8.664/1943, da Secretaria do Interior e de conformidade com o disposto no art. 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de n° 5511, de 21 de maio último, bem como da Resolução n° 4530, do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de Dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica criado na Secretaria do Interior, o cargo de taquígrafo padrão "J", de provimento em comissão.

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1944.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 523 de 31 de Dezembro de 1943