Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 523 de 31 de Dezembro de 1943
Cria, na Secretaria do Interior, o cargo de taquígrafo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado na Secretaria do Interior, o cargo de taquígrafo padrão "J", de provimento em comissão.