JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 523 de 31 de Dezembro de 1943

Cria, na Secretaria do Interior, o cargo de taquígrafo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado na Secretaria do Interior, o cargo de taquígrafo padrão "J", de provimento em comissão.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 523 /1943