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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 523 de 31 de Dezembro de 1943

Cria, na Secretaria do Interior, o cargo de taquígrafo.

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Art. 1º

Fica criado na Secretaria do Interior, o cargo de taquígrafo padrão "J", de provimento em comissão.