JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 523 de 31 de Dezembro de 1943

Cria, na Secretaria do Interior, o cargo de taquígrafo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1944.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 523 /1943