Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.964 de 17/12/1946Autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a sacar até Cr$ 8.000.000,00 do depósito a que se refere o art. 2.º do Decreto-lei estadual n.º 1.552, de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e
considerando a representação que lhe fêz o Prefeito de Belo Horizonte sôbre a necessidade de numerário para que a Prefeitura possa atender, até 31 de dezembro próximo, pagamentos inadiáveis, muitos dos quais contratuais;
considerando que, findas as épocas de recolhimento de impostos, a única providência possível, para enfrentar a situa...