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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 190 de 18 de março de 1939

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial de Rs. 9:180$000 por apagamento de adicionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo 181 da constituição da república, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de Rs. 9:180$000 (nove contos, cento e oitenta mil réis), para pagamento de adicionais da Lei 425, de 1906, aos seguintes oficiais da Força Pública do Estado, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939: Major Joaquim Marcelino, 1:800$000. Major Laurentino da Conceição, 1:800$000. Capitão Francisco Procópio de Alvarenga, 1:440$000. Tenente Joviano Dutra, 1:080$000. Tenente João de Deus Mascarenhas, 1:080$000. Tenente Francisco Vieira dos Santos, 1:080$000. 2º Tenente Eugênio José de Miranda, 900$000. Total, Rs. 9:180$000.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 190 de 18 de março de 1939