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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.978 de 28 de dezembro de 1946

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 650.000,00 O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria de Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição de 2 glebas de terras. com 32,5 (trinta e dois e meio alqueires) de terras de cultura e serrados, e respectivas benfeitorias nelas existentes, nas Fazendas "Cangica" e "Ponte Funda", situadas no Município de Araxá.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


ALCIDES LINS José de Melo Soares de Gouveia José Soares de Matos

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.978 de 28 de dezembro de 1946