Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.035 de 28/01/1947Torna o Estado solidariamente responsável pelo empréstimo a ser levantado pela Prefeitura Municipal de Arcos, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República, decreta:...