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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.984 de 28 de dezembro de 1946

Dispõe sôbre a execução das obras do cemitério municipal de Lagoa Santa. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. VI, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, a construção do cemitério municipal da cidade, podendo despender, para êsse fim, até a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros)

Art. 2º

– As obras serão executadas de acôrdo com os projetos e especificações aprovadas pela Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º

– A despesa a que se refere o n.º 1.º, correrá por dotação orçamentária própria no exercício de 1947.

Art. 4º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.


ALCIDES LINS João Eunápio Borges

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.984 de 28 de dezembro de 1946