Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.984 de 28 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, a construção do cemitério municipal da cidade, podendo despender, para êsse fim, até a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros)