Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.984 de 28 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A despesa a que se refere o n.º 1.º, correrá por dotação orçamentária própria no exercício de 1947.
– A despesa a que se refere o n.º 1.º, correrá por dotação orçamentária própria no exercício de 1947.