Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 196 de 25 de março de 1939
Abre um crédito especial de rs. 65.689:618$500 para regularização de despesas do exercício de 1938, realizadas pelas Secretarias do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo 181 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 1939.
– Fica aberto um crédito especial de rs. 65.689:618$500 (sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove contos, seiscentos e dezoito mil e quinhentos réis), para regularização de despesas realizadas pelas Secretarias de Estado em 1938, até 31 de dezembro desse ano, conforme discriminação anexa.
Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu José Maria de Alkmim Israel Pinheiro da Silva Cristiano Monteiro Machado Odilon Dias Pereira