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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 196 de 25 de março de 1939

Abre um crédito especial de rs. 65.689:618$500 para regularização de despesas do exercício de 1938, realizadas pelas Secretarias do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo 181 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial de rs. 65.689:618$500 (sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove contos, seiscentos e dezoito mil e quinhentos réis), para regularização de despesas realizadas pelas Secretarias de Estado em 1938, até 31 de dezembro desse ano, conforme discriminação anexa.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu José Maria de Alkmim Israel Pinheiro da Silva Cristiano Monteiro Machado Odilon Dias Pereira

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 196 de 25 de março de 1939