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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 196 de 25 de março de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial de rs. 65.689:618$500 (sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove contos, seiscentos e dezoito mil e quinhentos réis), para regularização de despesas realizadas pelas Secretarias de Estado em 1938, até 31 de dezembro desse ano, conforme discriminação anexa.