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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.967 de 26 de dezembro de 1946

Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, à verba 8-8-8270, do orçamento vigente O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à verba 8-8-8270, do orçamento vigente.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


ALCIDES LINS João Eunápio Borges João Soares de Matos

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.967 de 26 de dezembro de 1946